Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 055/26.8BCLSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ARBITRAGEM PUNIÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista para determinar se os deveres in vigilando do clube desportivo em relação a comportamentos antidesportivos dos adeptos só valem quando é o clube a organizar o espectáculo ou se também valem quando actua como clube visitante, distinguindo-se dos deveres que impendem sobre o organizador do espectáculo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35937 |
| Nº do Documento: | SA120260909055/26 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | A... S.A.D. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |