Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001209
Data do Acordão:03/01/1962
Tribunal:PLENO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:ENGENHEIRO AGRONOMO ESTAGIARIO
VENCIMENTO DE CATEGORIA
PROFESSOR EXTRAORDINARIO
ENSINO SUPERIOR
ESTAÇÃO AGRONOMICA NACIONAL
Sumário:A partir da vigencia do Decreto-Lei n. 41473, de
23 de Dezembro de 1957, os vencimentos dos engenheiros agronomos estagiarios da Estação Agronomica Nacional deixaram de ser equiparados aos dos professores extraordinarios do ensino superior (artigo 2 do Decreto-Lei n. 33072, de 20 de Setembro de 1943). Por isso não se lhes aplica o que quanto aos destes professores estabeleceu o Decreto-Lei n. 42046, de 23 de
Dezembro de 1958.
Nº Convencional:JSTA00000580
Nº do Documento:SAP19620301001209
Data de Entrada:03/24/1961
Recorrente:RODRIGUES , ACURSIO E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:2
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5562.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 26115 DE 1935/11/23 ART12.
DL 27027 DE 1936/11/16 ART2 ART47.
DL 33072 DE 1943/11/20 ART2.
DL 41473 DE 1957/12/23 ART72.
DL 42046 DE 1958/12/23.