Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28179A
Data do Acordão:04/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ALVARA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:Não se verificando grave lesão do interesse publico e não havendo fortes indices de ilegalidade de interposição do recurso, e de deferir o pedido de suspensão de eficacia do despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Territorio, cuja execução ocasionaria a cessação da actividade do requerente, dela resultando possivelmente desiquilibrios estruturais e desaproveitamento das suas possibilidades tecnicas e economicas, geradores de prejuizos inquantificaveis.*
Nº Convencional:JSTA00028147
Nº do Documento:SA11990041128179A
Data de Entrada:03/08/1990
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÃO A COIMBRA E LOPES LDA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2878
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1989/12/12.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 N2 ART78 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19719 DE 1985/10/15.
AC STA PROC26659 DE 1989/02/02.
AC STA PROC25644 DE 1988/03/30.
AC STA PROC24093-A DE 1986/08/12.
AC STA PROC24254 DE 1986/11/13.
AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.
AC STA PROC25644 DE 1988/03/30.