Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017217
Data do Acordão:05/12/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
MATERIA PRIMA
MOTIVAÇÃO
JUIZO CONCLUSIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ALTERAÇÃO DA PRATICA HABITUALMENTE SEGUIDA
PRINCIPIO DA BOA-FE
Sumário:I - Se a DGIQM comunicar determinada orientação a um interessado, quanto a qualificação de certa mercadoria como bem de equipamento, fazendo com que ele alterasse a pretensão que tinha apresentado a Administração, impõe-se que, no caso de mudança daquela orientação, tal mudança seja devidamente fundamentada, de modo a que o interessado fique a conhecer, de modo tão completo quanto possivel, os motivos da mesma.
II - Se isso não tiver acontecido, formulando-se apenas meros juizos conclusivos, que nem esclarecem concretamente a motivação do acto, nem, muito menos, a referida mudança de orientação, existe insuficiencia de fundamentação, que se projecta no acto decisorio que indeferiu pedidos de isenção de direitos de importação.
Nº Convencional:JSTA00004765
Nº do Documento:SA119830512017217
Data de Entrada:02/25/1982
Recorrente:UNIÃO INDUSTRIAL TEXTIL E QUIMICA-UNITECA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2371
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17429 DE 1983/03/24.