Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017217 |
| Data do Acordão: | 05/12/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO BENS DE EQUIPAMENTO MATERIA PRIMA MOTIVAÇÃO JUIZO CONCLUSIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE ALTERAÇÃO DA PRATICA HABITUALMENTE SEGUIDA PRINCIPIO DA BOA-FE |
| Sumário: | I - Se a DGIQM comunicar determinada orientação a um interessado, quanto a qualificação de certa mercadoria como bem de equipamento, fazendo com que ele alterasse a pretensão que tinha apresentado a Administração, impõe-se que, no caso de mudança daquela orientação, tal mudança seja devidamente fundamentada, de modo a que o interessado fique a conhecer, de modo tão completo quanto possivel, os motivos da mesma. II - Se isso não tiver acontecido, formulando-se apenas meros juizos conclusivos, que nem esclarecem concretamente a motivação do acto, nem, muito menos, a referida mudança de orientação, existe insuficiencia de fundamentação, que se projecta no acto decisorio que indeferiu pedidos de isenção de direitos de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00004765 |
| Nº do Documento: | SA119830512017217 |
| Data de Entrada: | 02/25/1982 |
| Recorrente: | UNIÃO INDUSTRIAL TEXTIL E QUIMICA-UNITECA SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2371 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. DL 74/74 DE 1974/02/28. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17429 DE 1983/03/24. |