Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003587
Data do Acordão:01/28/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:DESCAMINHO
CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
INFRACÇÃO CONTINUADA
ESTADO DE NECESSIDADE
Sumário:I - O crime de descaminho desaparece com o Decreto-Lei 424/86, de 27-12, passando as infracções que o integravam a qualificar-se como contra-ordenações.
II - Nas infracções aduaneiras e admissivel a contra- -ordenação continuada.
III - O estado de necessidade não e conciliavel com a indole das infracções tributarias.
Nº Convencional:JSTA00012145
Nº do Documento:SA219870128003587
Data de Entrada:12/12/1985
Recorrente:MAGALHÃES , JOÃO - SOC MERCANTIL DO MINHO SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Referência Publicação 1:BMJ N363 PAG361
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CADU41 ART42 ART43.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1 N2.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART19 I ART31 N3 ART32 ART36 N1 D N2 N4 ART39ART40 ART41 N2 D N5 ART72.
DL 187/83 DE 1983/05/13.
CP82 ART2 N4 ART30 N2 ART34 ART78 N5.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32 ART33 ART38 N2.
DL 48191 DE 1967/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 458-B/82 DE 1982/11/24.
ETAF84 ART33 N1 B ART68 N1 B.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART8 ART10.
CCIV66 ART339.
RGA41 ART179.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART60.
CONST82 ART18 N2.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1965 VII PAG203.