Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015772
Data do Acordão:03/20/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - No regime anterior ao da alteração introduzida no artigo
690 do Codigo de Processo Civil pelo Decreto-Lei n.
47 690, de 11 de Maio de 1967, a falta de conclusões na alegação de recursos importava o não conhecimento deste.
II - A referida alteração não e aplicavel nos processos pendentes nos tribunais em 1 de Junho de 1967.
Nº Convencional:JSTA00019112
Nº do Documento:SA219680320015772
Data de Entrada:07/07/1967
Recorrente:ABILIO DA COSTA MOREIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART690 N2.
CPC67 ART690.
DL 47690 DE 1967/05/11 ART2 N1.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG361.