Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015772 |
| Data do Acordão: | 03/20/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO ALEGAÇÕES ONUS DE CONCLUIR APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - No regime anterior ao da alteração introduzida no artigo 690 do Codigo de Processo Civil pelo Decreto-Lei n. 47 690, de 11 de Maio de 1967, a falta de conclusões na alegação de recursos importava o não conhecimento deste. II - A referida alteração não e aplicavel nos processos pendentes nos tribunais em 1 de Junho de 1967. |
| Nº Convencional: | JSTA00019112 |
| Nº do Documento: | SA219680320015772 |
| Data de Entrada: | 07/07/1967 |
| Recorrente: | ABILIO DA COSTA MOREIRA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART690 N2. CPC67 ART690. DL 47690 DE 1967/05/11 ART2 N1. DL 47344 DE 1966/11/25 ART2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG361. |