Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033345 |
| Data do Acordão: | 01/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE PROVA FALTA DE OBJECTO ACTO EXPRESSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CUSTAS |
| Sumário: | I - Incumbe a quem se arroga a faculdade de presumir tacitamente indeferida a pretensão formulada em recurso hierárquico necessário, para dele interpôr recurso contencioso, o ónus da alegação e da prova dos respectivos pressupostos legais. II - Não tendo sido alegados factos donde se possa concluir com a necessária segurança que na data da interposição do recurso contencioso, já tinha transcorrido o prazo estabelecido na lei para a decisão do recurso hierárquico necessário, deve aquele ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00043824 |
| Nº do Documento: | SA119960123033345 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | CORTESÃO , CARLOTA |
| Recorrido 1: | PRES DO INST NAC DE INVESTIGAÇÃO DAS PESCAS - MINMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR PROC33345. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART172 N1 ART175 N2 ART109 ART72. |