Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033345
Data do Acordão:01/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
FALTA DE OBJECTO
ACTO EXPRESSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CUSTAS
Sumário:I - Incumbe a quem se arroga a faculdade de presumir tacitamente indeferida a pretensão formulada em recurso hierárquico necessário, para dele interpôr recurso contencioso, o ónus da alegação e da prova dos respectivos pressupostos legais.
II - Não tendo sido alegados factos donde se possa concluir com a necessária segurança que na data da interposição do recurso contencioso, já tinha transcorrido o prazo estabelecido na lei para a decisão do recurso hierárquico necessário, deve aquele ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00043824
Nº do Documento:SA119960123033345
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:CORTESÃO , CARLOTA
Recorrido 1:PRES DO INST NAC DE INVESTIGAÇÃO DAS PESCAS - MINMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PROC33345.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART172 N1 ART175 N2 ART109 ART72.