Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041812 |
| Data do Acordão: | 09/23/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CÂMARA MUNICIPAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA OBRAS DE REPARAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA ILISÃO DE PRESUNÇÃO |
| Sumário: | I - Compete às câmaras municipais o encargo de sinalização temporária de trabalhos, obras e obstáculos ocasionais existentes nas estradas, ruas e caminhos municipais, tendo em vista prevenir os utentes do perigo que representam. II - O facto de eventualmente concorrer em terceiro (o dono e/ou o executante de obra nessas vias) o dever de sinalizar os obstáculos por si criados, não exonera as câmaras municipais do seu específico dever de proceder à sinalização (ou verificar a efectiva colocação da adequada sinalização por terceiro) de todas as obras e obstáculos ocasionais que surjam nas vias sob a sua jurisdição, independentemente da identidade dos respectivos autores. III - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por actos de gestão pública a presunção de culpa consagrada no artigo 493, n. 1, do Código Civil. IV - Para além das situações em que a Administração tenha elementos para alegar e provar a existência de caso fortuito ou de força maior, ou mesmo culpa de terceiro - hipóteses que afastarão a sua responsabilidade, à semelhança do disposto na lei para a responsabilidade fundada no risco ou responsabilidade por factos casuais - bastar-lhe-á alegar e provar que organizou os seus serviços de modo adequado a assegurar um deficiente sistema de vigilância do surgimento de obstáculos nas vias sob a sua jurisdição e de pronta sinalização dos mesmos para conseguir afastar a aludida presunção de culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00050030 |
| Nº do Documento: | SA119980923041812 |
| Data de Entrada: | 02/20/1997 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | AUTOCOOPE-COOP DE TAXIS DE LISBOA CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA 1996/05/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1. L 2037 DE 1949/08/18 ART4. L 2110 DE 1961/08/19 ART2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N4 E. DL 77/84 DE 1984/03/08 ART8 N2 A. DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART1 ART2 N1. CE54 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/02/09 IN AP-DR DE 1997/07/18 PÁG1444. AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29. AC STA DE 1993/05/18 IN AP-DR DE 1996/08/19 PÁG2698 E AD N390 PÁG629. AC STA DE 1995/05/16 IN AP-DR DE 1998/01/20 PÁG4397. |
| Referência a Doutrina: | MARIA JOSÉ MESQUITA IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N10 PÁG3. |