Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025722 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | JUÍZO DE FACTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO. MÉTODOS INDICIÁRIOS. PROVA DOCUMENTAL. |
| Sumário: | I - O conhecimento dos vícios de falta de fundamentação e de ilegalidade por erro nos pressupostos de facto e de direito assacados ao acto de fixação do imposto por métodos indiciários demanda, respectiva, necessária e diferentemente, a elaboração de um juízo decisório de facto sobre qual foi o discurso verbal formal em que se estribou esse acto e sobre se os pressupostos de facto aí apontados existiram ou não na realidade da vida. II - A atitude da sentença de dar como provado o conteúdo de certo documento ou instrumento de prova não corresponde a qualquer juízo probatório sobre os factos referidos em tal conteúdo existiram ou não na realidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056573 |
| Nº do Documento: | SA220011003025722 |
| Data de Entrada: | 11/29/2000 |
| Recorrente: | RUI MIGUEL ALVES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE VISEU DE 2000/05/15 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. CPTRIB91 ART81 ART144. CPC96 ART729 N3. |
| Aditamento: | |