Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008268 |
| Data do Acordão: | 06/24/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ADMINISTRAÇÃO DE BENS |
| Sumário: | I - Quando a utilização de uma coisa pertencente ao dominio publico não esta directamente prevista por lei que regule o seu exercicio, este depende de acto administrativo, emanado da pessoa colectiva de direito publico a quem incumbe a administração da coisa em referencia, constituindo a "autorização" ou "licença" o titulo particular pelo qual se regulara a actividade em causa. II - Tal titulo e acto constitutivo de direitos para o particular e regula a relação juridico-administrativa em causa em todos os seus aspectos, não sendo ja licito a Administração criar unilateralmente novos condicionamentos, e muito menos estabelecer sanções não previstas na lei nem no titulo inicial da autorização. |
| Nº Convencional: | JSTA00016907 |
| Nº do Documento: | SA119710624008268 |
| Data de Entrada: | 10/01/1970 |
| Recorrente: | EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL |
| Recorrido 1: | AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 668 |
| Referência Publicação 1: | AD N118 ANOX PAG1367 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL AGPL DE 1970/07/01 / DE 1970/09/01. |
| Decisão: | PROVIDO, REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 36976 DE 1948/07/20 ART1 ART2 A ART4 PAR1. LOSTA56 ART18 N2. |