Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008268
Data do Acordão:06/24/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ADMINISTRAÇÃO DE BENS
Sumário:I - Quando a utilização de uma coisa pertencente ao dominio publico não esta directamente prevista por lei que regule o seu exercicio, este depende de acto administrativo, emanado da pessoa colectiva de direito publico a quem incumbe a administração da coisa em referencia, constituindo a "autorização" ou "licença" o titulo particular pelo qual se regulara a actividade em causa.
II - Tal titulo e acto constitutivo de direitos para o particular e regula a relação juridico-administrativa em causa em todos os seus aspectos, não sendo ja licito a Administração criar unilateralmente novos condicionamentos, e muito menos estabelecer sanções não previstas na lei nem no titulo inicial da autorização.
Nº Convencional:JSTA00016907
Nº do Documento:SA119710624008268
Data de Entrada:10/01/1970
Recorrente:EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL
Recorrido 1:AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:668
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1367
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL AGPL DE 1970/07/01 / DE 1970/09/01.
Decisão:PROVIDO, REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 36976 DE 1948/07/20 ART1 ART2 A ART4 PAR1.
LOSTA56 ART18 N2.