Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045756
Data do Acordão:12/06/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
Sumário:I - O âmbito do recurso contencioso interposto de acto de rejeição de recurso hierárquico por extemporaneidade cinge-se à apreciação da legalidade da causa de rejeição.
II - A ofensa do princípio da boa fé e o vício de forma por falta de fundamentação, imputados ao acto hierarquicamente impugnado, são causa da sua anulabilidade.
III - Porque tal acto é simplesmente anulável, o recurso hierárquico necessário que o tem por objecto material está sujeito ao prazo legal de interposição.
IV - Se interposto para além desse prazo, o recurso hierárquico tem de ser rejeitado, por imperativo do artigo 173º al. d) do CPA.
Nº Convencional:JSTA00054974
Nº do Documento:SA120001206045756
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:EQUIPA-EMP DE CONFECÇÕES SA
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO E FORMAÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART6-A ART134 N2 ART135 ART168 N1 ART173 D.
DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART30 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40923 DE 1997/05/15.; AC STA PROC36528 DE 1998/05/28.
Referência a Doutrina:PEDRO GONÇALVES RELAÇÕES ENTRE AS IMPUGNAÇÕES ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS E O RECURSO DE ANULAÇÃO PAG67.
Aditamento: