Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025525
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE CORRECÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:A acusação de ter o arguido elevado o tom de voz e de ter-se levantado extemporaneamente (sic), depois de prestar declarações que acabou por não assinar, não se encontra suficientemente circunstanciada para preencher o ilicito disciplinar decorrente da violação do dever geral de correcção.
Nº Convencional:JSTA00030872
Nº do Documento:SA119890124025525
Data de Entrada:11/03/1987
Recorrente:XAVIER , CAETANO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:576
Referência Publicação 1:AD N363 ANOXXXI PAG302
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/06/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.