Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017232 |
| Data do Acordão: | 01/23/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO EXPRESSO |
| Sumário: | I - A lei, salvo disposição em contrario, atribui o sentido de indeferimento a falta de decisão durante certo periodo de tempo pela autoridade que tem o dever legal de decidir e a quem tenha sido dirigida uma pretensão. II - Se essa autoridade emitiu decisão durante esse periodo de tempo, fica vedado o apelo a presunção de indeferimento da pretensão do interessado. III - Tendo sido emitida decisão expressa sobre a pretensão dirigida a autoridade que tinha o dever legal de decidir dentro do prazo legal, ainda que so conhecida pelos interessados depois daquele prazo, não podem estes presumir indeferida a sua pretensão. IV - Se os interessados formularem impugnação contenciosa de pretenso acto tacito que não se formou, tal recurso deve ser rejeitado por falta de objecto. V - Não merece censura e, portanto, deve ser confirmado o acordão da secção que assim decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00002426 |
| Nº do Documento: | SAP19860123017232 |
| Data de Entrada: | 04/28/1983 |
| Recorrente: | NIFO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 75 |
| Referência Publicação 1: | AD N292 ANOXXV PAG472 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N1. RSTA57 ART52 ART52 PAR1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/10/14 IN AD N253 PAG39. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG522. |