Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017232
Data do Acordão:01/23/1986
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO EXPRESSO
Sumário:I - A lei, salvo disposição em contrario, atribui o sentido de indeferimento a falta de decisão durante certo periodo de tempo pela autoridade que tem o dever legal de decidir e a quem tenha sido dirigida uma pretensão.
II - Se essa autoridade emitiu decisão durante esse periodo de tempo, fica vedado o apelo a presunção de indeferimento da pretensão do interessado.
III - Tendo sido emitida decisão expressa sobre a pretensão dirigida a autoridade que tinha o dever legal de decidir dentro do prazo legal, ainda que so conhecida pelos interessados depois daquele prazo, não podem estes presumir indeferida a sua pretensão.
IV - Se os interessados formularem impugnação contenciosa de pretenso acto tacito que não se formou, tal recurso deve ser rejeitado por falta de objecto.
V - Não merece censura e, portanto, deve ser confirmado o acordão da secção que assim decidir.
Nº Convencional:JSTA00002426
Nº do Documento:SAP19860123017232
Data de Entrada:04/28/1983
Recorrente:NIFO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:75
Referência Publicação 1:AD N292 ANOXXV PAG472
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N1.
RSTA57 ART52 ART52 PAR1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/10/14 IN AD N253 PAG39.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG522.