Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015869
Data do Acordão:06/24/1986
Tribunal:PLENO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONSELHO CIENTIFICO
ORGÃO DIRIGENTE
ASSISTENTE ESTAGIARIO
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O conselho cientifico da FDUL não e orgão dirigente para os efeitos dos n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), nem no exercicio da competencia que lhe e genericamente definida pelo artigo 25 do Decreto-
Lei 781-A/76, de 28-10, nem da que especificamente lhe atribuiu o n. 4 do artigo 13 do Estatuto da Carreira Docente Universitaria (ECDU), anexo a Lei 19/80, de 16-7 - que alterou, por ratificação, o Decreto-Lei 448/79, de 23-11 -, quanto a ordenação de candidatos ao concurso para recrutamento de assistentes estagiarios.
Nº Convencional:JSTA00004235
Nº do Documento:SAP19860624015869
Data de Entrada:03/28/1985
Recorrente:TELES , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO CIENTIFICO DA FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:477
Referência Publicação 1:BMJ N359 PAG460
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 18717 DE 1930/07/27 ART20.
DL 781-A/76 DE 1976/10/28 ART1 ART24 N2 N6 N7 ART25 N1.
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA ANEXO A L 19/80 DE 1980/07/16 QUE ALTEROU POR RATIFICAÇÃO O DL 448/79 DE 1979/11/13 ART13 N4 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC18347 DE 1986/04/22.