Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010267
Data do Acordão:04/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
DEMISSÃO
DISPENSA DE SERVIÇO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CUSTAS
Sumário:I - Anulado pelo Supremo Tribunal Administrativo o despacho que demite um dos requerentes e dispensa os serviços de outro, e reconhecido pelo autor do acto que por virtude dessa anulação os requerentes tinham direito a reintegração nos lugares que ocupavam, e bem assim ao pagamento dos abonos devidos desde a data da admissão e da dispensa de serviços, deve considerar-se que a Administração cumpriu o dever de executar a decisão do Tribunal.
II - Não obsta a esta conclusão o facto de a Administração ter dispensado para futuro os serviços dos requerentes, uma vez que para isso se baseou em fundamentos diferentes dos do acto anulado.
III - Os requerentes não podem ser responsabilizados pelas custas se apresentaram a pretensão em tribunal num momento em que não lhes tinha sido ainda dado conhecimento da execução do acordão.
Nº Convencional:JSTA00008773
Nº do Documento:SA119800424010267
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:ALMEIDA , OCTAVIO E OUTRA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1837
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1977/11/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART7 N1 N2.