Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010267 |
| Data do Acordão: | 04/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA DEMISSÃO DISPENSA DE SERVIÇO EXECUÇÃO DE SENTENÇA CUSTAS |
| Sumário: | I - Anulado pelo Supremo Tribunal Administrativo o despacho que demite um dos requerentes e dispensa os serviços de outro, e reconhecido pelo autor do acto que por virtude dessa anulação os requerentes tinham direito a reintegração nos lugares que ocupavam, e bem assim ao pagamento dos abonos devidos desde a data da admissão e da dispensa de serviços, deve considerar-se que a Administração cumpriu o dever de executar a decisão do Tribunal. II - Não obsta a esta conclusão o facto de a Administração ter dispensado para futuro os serviços dos requerentes, uma vez que para isso se baseou em fundamentos diferentes dos do acto anulado. III - Os requerentes não podem ser responsabilizados pelas custas se apresentaram a pretensão em tribunal num momento em que não lhes tinha sido ainda dado conhecimento da execução do acordão. |
| Nº Convencional: | JSTA00008773 |
| Nº do Documento: | SA119800424010267 |
| Data de Entrada: | 10/01/1976 |
| Recorrente: | ALMEIDA , OCTAVIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1837 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1977/11/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART7 N1 N2. |