Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000904
Data do Acordão:06/01/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
Sumário:I - Não e inconstitucional o despacho ministerial que actualizou a Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, a sombra do Decreto-Lei n. 48189, de
30 de Dezembro de 1967.
II - Investigar, no processo executivo fiscal, se os serviços da Guarda foram ou não requisitados e vedado pelos artigos 176, alinea g), e 145, paragrafo unico, ambos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
III - Os emolumentos por serviços prestados apos aquela actualização caem sob a nova tabela e não a do Decreto-Lei n. 33023, de 6 de Dezembro de 1943.
Nº Convencional:JSTA00013284
Nº do Documento:SA219770601000904
Data de Entrada:12/02/1976
Recorrente:MANUEL JOSE DA SILVA SUCRS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:658
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 G.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DESP DE 1968/03/14 ART2 A.
DESP DE 1968/05/21.
DL 33023 DE 1943/12/06.