Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000904 |
| Data do Acordão: | 06/01/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS |
| Sumário: | I - Não e inconstitucional o despacho ministerial que actualizou a Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, a sombra do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967. II - Investigar, no processo executivo fiscal, se os serviços da Guarda foram ou não requisitados e vedado pelos artigos 176, alinea g), e 145, paragrafo unico, ambos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. III - Os emolumentos por serviços prestados apos aquela actualização caem sob a nova tabela e não a do Decreto-Lei n. 33023, de 6 de Dezembro de 1943. |
| Nº Convencional: | JSTA00013284 |
| Nº do Documento: | SA219770601000904 |
| Data de Entrada: | 12/02/1976 |
| Recorrente: | MANUEL JOSE DA SILVA SUCRS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 658 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 G. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. DESP DE 1968/03/14 ART2 A. DESP DE 1968/05/21. DL 33023 DE 1943/12/06. |