Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021083
Data do Acordão:05/21/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA
CONFISSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O pagamento de uma dívida tributária não significa confissão impeditiva de instauração ou prosseguimento do recurso contencioso da respectiva liquidação.
II - O DL n. 225/94-09-05 não contém norma que apoie a tese da perda de legitimidade para impugnar contenciosamente por parte de quem aderisse ou se propusesse aderir ao regime de regularização de dívidas fiscais nele previsto.
III - O direito de recurso contencioso de actos de liquidação de impostos constitui garantia fundamental de natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias consagrados no título II da parte I da
CRP, por isso sujeita ao regime previsto no seu art. 18, que impõe limites às restrições ao seu exercício que se fundamentem em presunções de renúncia ou de desistência.
IV - A adesão ao regime de regularização de dívidas fiscais previsto no DL n. 225/94 não implica renúncia ou perda do direito de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00051652
Nº do Documento:SA219970521021083
Data de Entrada:09/25/1996
Recorrente:FERREIRA & SANTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 225/94 DE 1994/09/05.
LPTA85 ART80-81.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9-10.
CPT91 ART24 ART37 C.
CIVA84 ART92.
RSTA57 ART46-47.
CRP89 ART106 N3 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/06/09 IN AP-DR DE 1995/10/31 PAG107 119.
AC STA DE 1992/01/22 PROC13478.
AC STA DE 1993/04/21 IN AD N384 PAG1280.
AC STA DE 1995/11/29 PROC19532.
AC STA DE 1996/04/24 PROC19931.
AC STA DE 1996/11/13 PROC20269.
AC STA DE 1996/11/27 PROC21082.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 N3790 PAG9.