Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017986
Data do Acordão:05/04/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
COBRANÇA
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
Sumário:A especificidade da liquidação e cobrança das receitas tributárias aduaneiras, nomeadamente a possibilidade quer da exigência do pagamento ao garante da dívida quer da venda das mercadorias importadas e ainda não desalfandegadas, com consequências similares às da execução fiscal, impõe que não se rejeite in limine um pedido de declaração de efeito suspensivo (ao abrigo do art. 130, n. 2, da LPTA, analogicamente aplicado) à impugnação judicial daquela liquidação.*
Nº Convencional:JSTA00041037
Nº do Documento:SA219940504017986
Data de Entrada:03/09/1994
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART130 N2 ART131.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 ART62 N1 A ART68 N1 A.
CPTRIB91 ART255.
RGA41 ART576.
CADU41 ART202 ART208.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13190 DE 1991/05/15.
AC STA PROC13273 DE 1991/06/26.
AC STA PROC13564 DE 1991/07/03.
AC STA PROC15919 DE 1993/02/10.
AC STA PROC15918 DE 1993/03/24.
AC STA PROC16816 DE 1993/03/31.