Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017986 |
| Data do Acordão: | 05/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS COBRANÇA RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EFEITO SUSPENSIVO CAUÇÃO |
| Sumário: | A especificidade da liquidação e cobrança das receitas tributárias aduaneiras, nomeadamente a possibilidade quer da exigência do pagamento ao garante da dívida quer da venda das mercadorias importadas e ainda não desalfandegadas, com consequências similares às da execução fiscal, impõe que não se rejeite in limine um pedido de declaração de efeito suspensivo (ao abrigo do art. 130, n. 2, da LPTA, analogicamente aplicado) à impugnação judicial daquela liquidação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041037 |
| Nº do Documento: | SA219940504017986 |
| Data de Entrada: | 03/09/1994 |
| Recorrente: | SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART130 N2 ART131. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 ART62 N1 A ART68 N1 A. CPTRIB91 ART255. RGA41 ART576. CADU41 ART202 ART208. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13190 DE 1991/05/15. AC STA PROC13273 DE 1991/06/26. AC STA PROC13564 DE 1991/07/03. AC STA PROC15919 DE 1993/02/10. AC STA PROC15918 DE 1993/03/24. AC STA PROC16816 DE 1993/03/31. |