Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016769
Data do Acordão:01/10/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
DESPACHO LIMINAR
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:O despacho liminar que expressamente declara tempestiva a apresentação da oposição a execução fiscal e manda notificar o Ministerio Publico para contestar não forma caso julgado formal e apenas assegura o seguimento da oposição, sem prejuizo de em ulterior fase processual - sentença - se proceder a novo exame da questão e se julgar extemporanea a oposição, sendo caso disso.
Nº Convencional:JSTA00015765
Nº do Documento:SA219730110016769
Data de Entrada:06/05/1972
Recorrente:CRUZ , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Referência Publicação 1:AD N142 ANOXII PAG1383
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC39 ART481 PAR2.
CPCI63 ART175 ART181.
CCIV66 ART333.
CPC67 ART475 N2 ART479 N3 ART672.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG392.