Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019620
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ASSESSOR
CONCURSO DE PROMOÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ACTA
PROVA
Sumário:I - Nos termos do Art. 8 n. 2 do D.L. n. 191-C/79, de
25 de Junho, a promoção a categoria de assessor faz-se por apreciação curricular, que se não esgota com a discussão da prova a que alude a parte final daquele preceito.
II - Não constando das actas do juri - onde, por força do Art. 38 n. 2 do D.L. n. 52/73 deve constar tudo o que nas reuniões se tiver debatido e as diferentes resoluções tomadas - a apreciação dos curriculos apresentados pelos concorrentes, e de dar como provado que tal apreciação, com violação do referido Art. 8 n. 2, se não efectuou.
Nº Convencional:JSTA00028162
Nº do Documento:SA119900220019620
Data de Entrada:10/06/1983
Recorrente:GIL , VICTOR
Recorrido 1:SE DA EMIGRAÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1211
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EMIGRAÇÃO DE 1983/07/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 52/73 DE 1973/02/22 ART38 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N2.
CADM40 ART353.
LAL77 ART105.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART85.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/31 IN COL OF PAG2756.