Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019620 |
| Data do Acordão: | 02/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ASSESSOR CONCURSO DE PROMOÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR ACTA PROVA |
| Sumário: | I - Nos termos do Art. 8 n. 2 do D.L. n. 191-C/79, de 25 de Junho, a promoção a categoria de assessor faz-se por apreciação curricular, que se não esgota com a discussão da prova a que alude a parte final daquele preceito. II - Não constando das actas do juri - onde, por força do Art. 38 n. 2 do D.L. n. 52/73 deve constar tudo o que nas reuniões se tiver debatido e as diferentes resoluções tomadas - a apreciação dos curriculos apresentados pelos concorrentes, e de dar como provado que tal apreciação, com violação do referido Art. 8 n. 2, se não efectuou. |
| Nº Convencional: | JSTA00028162 |
| Nº do Documento: | SA119900220019620 |
| Data de Entrada: | 10/06/1983 |
| Recorrente: | GIL , VICTOR |
| Recorrido 1: | SE DA EMIGRAÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1211 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EMIGRAÇÃO DE 1983/07/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 52/73 DE 1973/02/22 ART38 N2. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N2. CADM40 ART353. LAL77 ART105. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/05/31 IN COL OF PAG2756. |