Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027875 |
| Data do Acordão: | 03/23/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NOTIFICAÇÃO AUTORIDADE RECORRIDA EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A decisão que suspenda a eficácia é notificada à autoridade recorrida para cumprimento imediato. II - A Administração Pública tem então que impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam à execução, o que aliás logo sucede quando recebe o duplicado do requerimento da suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00043230 |
| Nº do Documento: | SAP19950323027875 |
| Data de Entrada: | 12/18/1990 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 1 DE JANEIRO CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 N1 N3. |