Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027875
Data do Acordão:03/23/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NOTIFICAÇÃO
AUTORIDADE RECORRIDA
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A decisão que suspenda a eficácia é notificada à autoridade recorrida para cumprimento imediato.
II - A Administração Pública tem então que impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam à execução, o que aliás logo sucede quando recebe o duplicado do requerimento da suspensão.
Nº Convencional:JSTA00043230
Nº do Documento:SAP19950323027875
Data de Entrada:12/18/1990
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 1 DE JANEIRO CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N1 N3.