Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0559/02 |
| Data do Acordão: | 06/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTARQUIA LOCAL. PRESUNÇÃO DE CULPA. FALTA DE SINALIZAÇÃO. |
| Sumário: | A presunção de culpa estabelecida no artigo 493.º, n.º 1, do Código Civil aplica-se à responsabilidade civil extracontratual por actos ilícitos de gestão pública das autarquias locais, designadamente à decorrente da não manutenção da devida sinalização de trânsito em vias públicas sob a sua jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA00059387 |
| Nº do Documento: | SA1200306030559 |
| Data de Entrada: | 03/14/2003 |
| Recorrente: | CM DE VISEU |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2002/10/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. REG C ESTRADA ART22 N1 N2. |
| Aditamento: | |