Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017139
Data do Acordão:01/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECURSO DE ACÓRDÃO DO PLENO DA SECÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
LEI ORGÂNICA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REFORMA AGRÁRIA
Sumário:Tendo o Tribunal Constitucional concedido provimento ao recurso do acórdão do tribunal pleno que negou provimento ao interposto, nos termos do n. 3 do parágrafo 1 do então vigente artigo 25 da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, de um outro da 1 Secção em que, com fundamento na inconstitucionalidade de determinados preceitos, se revogou um despacho da então Auditoria Administrativa de Lisboa - só há que, face ao disposto no artigo
80, ns.1 e 2 da Lei n. 28/82, e em reformulação daquele acórdão do tribunal pleno, que revogar o da
1 Secção para que esta aprecie de novo o recurso do aludido despacho da Auditoria em conformidade com o julgamento do Tribunal Constitucional sobre a questão da inconstitucionalidade dos mencionados preceitos.
Nº Convencional:JSTA00035042
Nº do Documento:SAP19900123017139
Data de Entrada:12/16/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOUSA , GEORGE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART15 ART16.
LOSTA56 ART25 PAR1 N3 PAR2.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART80 N1 N2.