Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038296
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
SITUAÇÃO ECONÓMICA
RELATÓRIO
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
Sumário:I - O Relatório da Inspecção-Geral de Finanças sobre a situação económica e financeira da entidade empregadora, a que se refere o art. 9 n. 5 do DL 25/93 de 5 de Fevereiro, deve reportar-se a um período posterior
à entrada em vigor das medidas preconizadas por aquele diploma legal e a abolição das fronteiras fiscais e aduaneiras no espaço comunitário, devendo, portanto abranger sempre a situação posterior a 1 de Janeiro de
1993.
Nº Convencional:JSTA00049080
Nº do Documento:SA119971021038296
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:LEOTE , TEODORO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1994/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N2.
DL 25/93 DE 1993/02/05 ART1 ART9 N1 N3 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26311 DE 1993/09/03.
AC STAPLENO DE 1996/01/18 IN AD N412 PAG449.