Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038296 |
| Data do Acordão: | 10/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL SITUAÇÃO ECONÓMICA RELATÓRIO INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ENTIDADE PATRONAL |
| Sumário: | I - O Relatório da Inspecção-Geral de Finanças sobre a situação económica e financeira da entidade empregadora, a que se refere o art. 9 n. 5 do DL 25/93 de 5 de Fevereiro, deve reportar-se a um período posterior à entrada em vigor das medidas preconizadas por aquele diploma legal e a abolição das fronteiras fiscais e aduaneiras no espaço comunitário, devendo, portanto abranger sempre a situação posterior a 1 de Janeiro de 1993. |
| Nº Convencional: | JSTA00049080 |
| Nº do Documento: | SA119971021038296 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | LEOTE , TEODORO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1994/11/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N2. DL 25/93 DE 1993/02/05 ART1 ART9 N1 N3 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26311 DE 1993/09/03. AC STAPLENO DE 1996/01/18 IN AD N412 PAG449. |