Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015830 |
| Data do Acordão: | 06/23/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA ACTO DESTACÁVEL |
| Sumário: | Na liquidação adicional de IVA em que não tenha havido recurso e presunções ou estimativas por carência de elementos não é aplicável o processo administrativo dos arts. 84, 85 e 86 do CIVA mas sim a reclamação ou impugnação judicial do art. 90 do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00039361 |
| Nº do Documento: | SA219930623015830 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | SOMIL-SOC MONUMENTAL ELECTRICA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL.. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. CIVA84 ART14 ART82 ART84 ART85 ART86 ART90 N2. |