Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045136
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EMPREITADA.
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
ACTO LESIVO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A ineptidão da petição constitui excepção dilatória, do conhecimento oficioso do Tribunal que, a proceder implica a nulidade de todo o processo (art. 193° n.º 1, 288°, n° 1 alíneas b) e c), 493 nº 2, 494° alínea b) do C.P.C. aplicável subsidiariamente ao cont. administrativo).
II - O Tribunal de recurso (no caso o STA) deve conhecer da excepção de ineptidão, arguida pela entidade recorrida e não conhecida pela decisão impugnada, mesmo não vindo invocada omissão de pronúncia ( art. 110° alínea c) da LPTA).
III - O que importa, apurar para o efeito da decisão sobre a recorribilidade contenciosa de acto administrativo é a potencialidade de lesão de direitos ou interesses juridicamente protegidos do recorrente, conforme impõe o art. 268° n° 4 da CRP, à luz do qual tem de ser interpretado o art. 25° n° 1 da LPTA, sob pena de inconstitucionalidade.
IV - É acto administrativo com reflexo lesivo na esfera jurídica do recorrente, o contido em oficio assinado pelo Vice-Presidente do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural que, no âmbito do procedimento de inquérito administrativo a que se reportam os arts. 200° a 202° do DL. 235/86 de 18 de Agosto, comunica ao Recorrente, reclamante de um crédito sobre a Empreiteira adjudicatária da obra, de que o Instituto aludido foi adjudicante, além do mais, que considerara encerrado o seu processo de reclamação, por considerar intempestiva a propositura da acção a que se refere o art. 202° n° 3 do D.Lei 235/86.
Nº Convencional:JSTA00056272
Nº do Documento:SA120000209045136
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:PINTO , ANTÓNIO
Recorrido 1:VICE PRES DO EX-INST DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART193 N1 ART288 N1 B E ART493 N2 ART494 B.
LPTA85 ART25 ART110.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART200 ART202 N3.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N327.; AC STA PROC31896 DE 1994/03/10.; AC STA PROC12636 DE 1991/11/20.; AC STA PROC13044 DE 1991/11/20.; AC STA PROC43837 DE 1999/07/08.
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