Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010473
Data do Acordão:06/22/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO
ACTO TACITO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Para que se forme indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e necessario que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tenha o dever legal de decidir em certo prazo.
II - No ambito do artigo 444 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, a pensão provisoria fixada no despacho de desligação de serviço, para efeitos de aposentação, deve ser rectificada no despacho de aposentação definitiva, pelo que a autoridade competente para fixar o quantitativo definitivo da pensão de aposentação não tem o dever legal de decidir, no prazo a que se refere o artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, as reclamações e pedidos de rectificação da pensão provisoria.
Nº Convencional:JSTA00010920
Nº do Documento:SA119780622010473
Data de Entrada:02/23/1977
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1138
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 256/A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
EFU66 NA REDACÇÃO DO D 180/72 DE 1972/05/29 ART444.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/02/24 IN CJ ANOII PAG510.
AC STA DE 1977/05/05 IN AD N191 PAG1910.