Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005830 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CABEÇA DE CASAL LEGITIMIDADE INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE CUSTAS VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS |
| Sumário: | I - O cabeça de casal detem legitimidade para impugnar, ainda que desacompanhado dos demais herdeiros, a liquidação do imposto sucessorio; II - Deve dar-se prevalencia, para efeitos de tal liquidação, ao valor matricial existente a data de abertura da herança, logo que as alterações naquele verificadas resultem de factos renovadores das coisas transmitidas e de responsabilidade dos herdeiros; III - E licito recorrer ao texto da petição para melhor se interpretar o pedido devendo ser menor o grau de exigencia do rigor tecnico quando o mesmo não se apresentar subscrito por tecnico de direito; IV - Não pode haver condenação em custas logo que o pedido mereça total acolhimento na sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00030228 |
| Nº do Documento: | SA219901212005830 |
| Data de Entrada: | 07/19/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ROCHA , AURORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1396 |
| Referência Publicação 1: | AD N361 ANOXXXI PAG111 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N1 N2 ART494 N1 B ART495. CPCI63 ART12 B ART69 PARUNICO. CSISD58 ART20 ART60 - ART69 ART147 ART150 PARUNICO. CCIV66 ART2079. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N322 PAG1076. AC STA PROC11927 DE 1990/01/24. AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31. |
| Referência a Doutrina: | NELSON CARDOSO GUIA DE JUSTIÇA FISCAL PAG41. RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED PAG77. |