Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025652
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
VALOR DA CAUSA.
NOTIFICAÇÃO.
MANDATÁRIO JUDICIAL.
MUDANÇA DE LOCAL.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - Nos processos tributários é obrigatória a indicação do valor da causa.
II - Tem aqui aplicação o disposto no art. 314º, 3, do CPC.
III - Se o oponente, convidado para indicar esse valor, não o fizer, extingue-se a instância.
IV - O mandatário deve ser notificado para o seu escritório.
V - Porém, se entretanto o mandatário mudar de escritório, deve dar conhecimento ao tribunal do novo escritório.
VI - Não o fazendo, e sendo a carta, contendo a notificação, devolvida, por ser desconhecido na morada anterior, o mandatário tem-se por notificado, nos termos do art. 254º, 3, do CPC.
Nº Convencional:JSTA00055505
Nº do Documento:SA220010308025652
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:KONIG , LUITFREED
Recorrido 1:CM DE SANTA CRUZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO FUNCHAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART254 N1 N3 ART305 N2 ART314 N3 ART467 N1 E.
CPTRIB91 ART2 F ART7 ART67 N3 ART127 N2.
RCPT96 ART7.
Aditamento: