Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02084/24.7BEPRT.SA1
Data do Acordão:05/07/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PAULO CARVALHO
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
Sumário:I - A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, prevista no n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais (RCP) reveste natureza excecional.
II - Para efeitos de dispensa do remanescente, o critério da complexidade não pode ser aferido à luz do n.º 7 do artigo 530.º do CPC, pois este define apenas o que é de especial complexidade.
III - Nas ações de contencioso pré-contratual, a inexistência de audiência de discussão e julgamento e a decisão assente em prova exclusivamente documental não configuram, por si só, uma especificidade que justifique a dispensa total, uma vez que tal tramitação constitui a prática normal e média neste tipo de processos.
Nº Convencional:JSTA000P35567
Nº do Documento:SA12026050702084/24
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., S. A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: