Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02084/24.7BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/07/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PAULO CARVALHO |
| Descritores: | REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA |
| Sumário: | I - A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, prevista no n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais (RCP) reveste natureza excecional. II - Para efeitos de dispensa do remanescente, o critério da complexidade não pode ser aferido à luz do n.º 7 do artigo 530.º do CPC, pois este define apenas o que é de especial complexidade. III - Nas ações de contencioso pré-contratual, a inexistência de audiência de discussão e julgamento e a decisão assente em prova exclusivamente documental não configuram, por si só, uma especificidade que justifique a dispensa total, uma vez que tal tramitação constitui a prática normal e média neste tipo de processos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35567 |
| Nº do Documento: | SA12026050702084/24 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | B..., S. A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |