Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01023/08 |
| Data do Acordão: | 11/27/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Constitui matéria de facto subtraída do âmbito do recurso de revista fora das situações tipificadas na 2ª parte, do n.º 4, do artigo 150.º do CPTA, o juízo feito pelas instâncias quanto à existência de prejuízos e quanto à ponderação de interesses prevista no n.º 2, do art.º 120.º do citado Diploma Legal, não sendo, assim, de admitir a revista, por virtude de o Acórdão recorrido se ter apoiado em juízos de facto que não podem ser revistos pelo STA, destarte não podendo equacionar uma diferente apreciação no que se reporta às vertentes antes referenciadas. |
| Nº Convencional: | JSTA0009789 |
| Nº do Documento: | SA12008112701023 |
| Recorrente: | MADRP |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |