Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01099/03 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRC. LIQUIDAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POSTAL. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO. |
| Sumário: | I - O artigo 87º nº 2 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas foi revogado pelo artigo 11º do decreto-lei nº 154/91, de 23 de Abril, passando a notificação da liquidação de IRC a fazer-se através de carta registada com aviso de recepção. II - Efectuada essa notificação por carta sob registo, mas desacompanhada de aviso de recepção, a irregularidade é inconsequente, desde que se prove, na impugnação judicial do acto de liquidação, que foi recebida pelo destinatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00059872 |
| Nº do Documento: | SA22003102201099 |
| Data de Entrada: | 06/09/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART65. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. CIRC88 ART87 N2. |
| Aditamento: | |