Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01099/03
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
LIQUIDAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO POSTAL.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO.
Sumário:I - O artigo 87º nº 2 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas foi revogado pelo artigo 11º do decreto-lei nº 154/91, de 23 de Abril, passando a notificação da liquidação de IRC a fazer-se através de carta registada com aviso de recepção.
II - Efectuada essa notificação por carta sob registo, mas desacompanhada de aviso de recepção, a irregularidade é inconsequente, desde que se prove, na impugnação judicial do acto de liquidação, que foi recebida pelo destinatário.
Nº Convencional:JSTA00059872
Nº do Documento:SA22003102201099
Data de Entrada:06/09/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART65.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CIRC88 ART87 N2.
Aditamento: