Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01446/02 |
| Data do Acordão: | 12/04/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO. CONVITE DO TRIBUNAL. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. ERRO INDESCULPÁVEL. |
| Sumário: | I - Se o autor do acto recorrido for erradamente identificado, por erro manifestamente desculpável, deve o recorrente ser convidado a corrigir a petição de recurso. II - Tal é o caso se, na respectiva notificação, não for identificado o autor do acto e a petição de recurso referir como autor do acto a autoridade a quem o recurso hierárquico fora dirigido. |
| Nº Convencional: | JSTA00058518 |
| Nº do Documento: | SA22002120401446 |
| Data de Entrada: | 09/19/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN E DA ECONOMIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGANÇA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA84 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2002/11/13 PROC1445/02.; AC STA DE 1999/12/07 IN AD N460 PAG489. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA IN ROA DEZ/1994 PAG843. |
| Aditamento: | |