Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021297 |
| Data do Acordão: | 12/17/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR CUSTAS APOIO JUDICIÁRIO IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA |
| Sumário: | I - Só em caso de patente inviabilidade do pedido é que a oposição deve ser liminarmente rejeitada. II - Está, todavia, nessa situação a oposição deduzida contra execução fiscal instaurada para execução de custas sob fundamento de que fora formulado pedido de apoio judiciário quando, depois de julgada a causa, decorria o prazo de pagamento voluntário das custas do processo. III - A suspensão a que alude o n. 2 do art. 23 do DL n. 387-B/87, de 29/12 refere-se apenas aos prazos processuais que sejam susceptíveis de influenciar a tutela dos direitos que o processo visa propiciar e não ao prazo para pagamento das custas que sejam decorrentes da actividade desenvolvida para esse efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00048687 |
| Nº do Documento: | SA219971217021297 |
| Data de Entrada: | 12/11/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO DE 1996/09/19 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20. CPTRIB91 ART286 N1 H ART291 N1 C. CPC96 ART663. DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART23 N2 N3 ART24 N2 ART29. |