Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021297
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
CUSTAS
APOIO JUDICIÁRIO
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
Sumário:I - Só em caso de patente inviabilidade do pedido é que a oposição deve ser liminarmente rejeitada.
II - Está, todavia, nessa situação a oposição deduzida contra execução fiscal instaurada para execução de custas sob fundamento de que fora formulado pedido de apoio judiciário quando, depois de julgada a causa, decorria o prazo de pagamento voluntário das custas do processo.
III - A suspensão a que alude o n. 2 do art. 23 do DL n. 387-B/87, de 29/12 refere-se apenas aos prazos processuais que sejam susceptíveis de influenciar a tutela dos direitos que o processo visa propiciar e não ao prazo para pagamento das custas que sejam decorrentes da actividade desenvolvida para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA00048687
Nº do Documento:SA219971217021297
Data de Entrada:12/11/1996
Recorrente:ALMEIDA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO DE 1996/09/19 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART20.
CPTRIB91 ART286 N1 H ART291 N1 C.
CPC96 ART663.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART23 N2 N3 ART24 N2 ART29.