Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028825
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
Sumário:Quando o recorrente não ofereça alegação suficiente para revogar a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo, o recurso jurisdicional deve improceder.
Nº Convencional:JSTA00034212
Nº do Documento:SA119911128028825
Data de Entrada:10/16/1990
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:SANTOS , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART510 PAR4.
Aditamento:Assim sucede quando a alegação do recorrente não põe em causa a parte da sentença em que se dá como verificado um vício de forma, reportando-se apenas ao vício de violação de lei que foi também julgado procedente.