Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028825 |
| Data do Acordão: | 11/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA |
| Sumário: | Quando o recorrente não ofereça alegação suficiente para revogar a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo, o recurso jurisdicional deve improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00034212 |
| Nº do Documento: | SA119911128028825 |
| Data de Entrada: | 10/16/1990 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | SANTOS , VITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART510 PAR4. |
| Aditamento: | Assim sucede quando a alegação do recorrente não põe em causa a parte da sentença em que se dá como verificado um vício de forma, reportando-se apenas ao vício de violação de lei que foi também julgado procedente. |