Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020622 |
| Data do Acordão: | 10/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE TERCEIRO PENHORA TRANSMISSÃO ENTRE VIVOS REGISTO PREDIAL |
| Sumário: | I - Se um prédio estiver registado em nome do executado, mas estiver na posse de terceiro, não deve o mesmo ser penhorado em execução fiscal, pois de contrário o possuidor pode embargar de terceiro a penhora. II - Terceiros, para efeitos de registo, são as pessoas que do mesmo transmitente adquiram direitos incompatíveis sobre o mesmo prédio, o que não é o caso da Fazenda Pública que não adquiriu o prédio ao executado transmitente. III - O registo não dá direitos mas apenas os conserva. IV - Para efeitos de registo, direito incompatíveis sobre o mesmo prédio tem o sentido de direitos conflituantes. V - A posse, como facto que é, tem mais força que o direito registado depois dela. VI - Por força do art. 1268, n. 1, do Código Civil, a posse faz presumir titularidade do direito, salvo se o registo do direito de outrem for anterior à posse. VII - A força das duas presunções (da posse e do registo) decide-se pela prioridade de qualquer delas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045089 |
| Nº do Documento: | SA219961002020622 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MATIAS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIST NOT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART408 N1 ART1268 N1. CRP84 ART2 N1 A E ART4 N1 ART5 N1 N2 A ART118 A. DL 284/84 DE 1984/08/22. |
| Legislação Estrangeira: | CÓDIGO CIVIL ITALIANO ART2914 N1. DECRETO DO GOVERNO FRANCÊS DE 1955/01/04 ART30 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17943 DE 1996/03/06. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII COIMBRA 1972 PAG17 PAG20. RLJ N3838 PAG20. VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG165. ANTUNES VARELA E OUTRO IN RLJ ANO127 PAG19-22. ORLANDO DE CARVALHO TERCEIRO PARA EFEITOS DE REGISTO IN BFDC NLXX PAG97-105. |