Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020622
Data do Acordão:10/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
TERCEIRO
PENHORA
TRANSMISSÃO ENTRE VIVOS
REGISTO PREDIAL
Sumário:I - Se um prédio estiver registado em nome do executado, mas estiver na posse de terceiro, não deve o mesmo ser penhorado em execução fiscal, pois de contrário o possuidor pode embargar de terceiro a penhora.
II - Terceiros, para efeitos de registo, são as pessoas que do mesmo transmitente adquiram direitos incompatíveis sobre o mesmo prédio, o que não é o caso da Fazenda Pública que não adquiriu o prédio ao executado transmitente.
III - O registo não dá direitos mas apenas os conserva.
IV - Para efeitos de registo, direito incompatíveis sobre o mesmo prédio tem o sentido de direitos conflituantes.
V - A posse, como facto que é, tem mais força que o direito registado depois dela.
VI - Por força do art. 1268, n. 1, do Código Civil, a posse faz presumir titularidade do direito, salvo se o registo do direito de outrem for anterior à posse.
VII - A força das duas presunções (da posse e do registo) decide-se pela prioridade de qualquer delas.
Nº Convencional:JSTA00045089
Nº do Documento:SA219961002020622
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MATIAS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIST NOT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART408 N1 ART1268 N1.
CRP84 ART2 N1 A E ART4 N1 ART5 N1 N2 A ART118 A.
DL 284/84 DE 1984/08/22.
Legislação Estrangeira:CÓDIGO CIVIL ITALIANO ART2914 N1.
DECRETO DO GOVERNO FRANCÊS DE 1955/01/04 ART30 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17943 DE 1996/03/06.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII COIMBRA 1972 PAG17 PAG20.
RLJ N3838 PAG20.
VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG165.
ANTUNES VARELA E OUTRO IN RLJ ANO127 PAG19-22.
ORLANDO DE CARVALHO TERCEIRO PARA EFEITOS DE REGISTO IN BFDC NLXX PAG97-105.