Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009092
Data do Acordão:11/06/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE CAMPANHA
QUALIFICAÇÃO DO ACIDENTE
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
ACTO DESTACAVEL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO DIRECTA DO INIMIGO
Sumário:I - A face do Estatuto da Aposentação mantem-se a competencia das autoridades militares no que respeita a qualificação dos acidentes como "de serviço" ou
"de campanha", constituindo a decisão ministerial acto destacavel para efeitos contenciosos por assumir a natureza do acto definitivo.
II - Não existe na nossa ordem juridica preceito de aplicação geral que imponha a obrigação de fundamentar os actos administrativos; tal so e exigivel nos casos em que a lei especialmente o imponha como requisito de validade da expressão da vontade do orgão administrativo.
III - Constitui pressuposto legal para que o serviço possa ser considerado "de campanha" que resulta de uma acção positiva directa do inimigo, ou de eventos decorrentes de actuação indirecta do inimigo, ou, tratando-se de qualquer outro acto operacional, que este pelas suas caracteristicas proprias possa implicar perigosidade ou hipotese de contacto com o inimigo.
Nº Convencional:JSTA00013571
Nº do Documento:SA119751106009092
Data de Entrada:11/19/1973
Recorrente:GOMES , MANUEL
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:972
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG212
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAUTICA DE 1973/10/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 45684 DE 1964/04/27 ART1 B.
EA72 ART54 N3 ART119 N2.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART2 C.
PORT 127/72 DE 1972/03/06 ART1 C.
DESP SE DA AERONAUTICA 717 DE 1970/02/28.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG247.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG477.