Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0987/16.1BEAVR |
| Data do Acordão: | 05/26/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso de uniformização de jurisprudência 284º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção introduzida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - In casu, resulta manifesto que não são idênticas as questões de direito apreciadas em cada um dos arestos em confronto, nem as mesmas pressupõem a interpretação e aplicação dos mesmos normativos legais, ou seja, tem de ser negativa a resposta à questão de saber se os dois acórdãos em alegada oposição se pronunciaram efectivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico, o que significa que não haverá que conhecer do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27774 |
| Nº do Documento: | SAP202105260987/16 |
| Data de Entrada: | 03/17/2021 |
| Recorrente: | A................ - UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |