Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:11974A
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PENA DISCIPLINAR
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
CHEFE DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
Sumário:Anulado por acordão do Supremo Tribunal Administrativo o despacho que aplicou uma pena disciplinar a um chefe de conservação de estradas de 2 classe, e concluindo-
-se que a não integração deste na 1 classe resultou, não dessa punição, mas sim do funcionamento das regras de primeiro provimento nos lugares dos quadros da
Junta Autonoma de Estradas, não se justifica o uso do procedimento previsto nos artigos 5 e seguintes do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, para se obter uma declaração do tribunal relacionada com a inexecução do acordão nessa parte.
Nº Convencional:JSTA00004978
Nº do Documento:SA11983072111974A
Data de Entrada:08/11/1978
Recorrente:FARIA , ANIBAL
Recorrido 1:PRES DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3583
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.