Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 11974A |
| Data do Acordão: | 07/21/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENA DISCIPLINAR CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO CHEFE DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS |
| Sumário: | Anulado por acordão do Supremo Tribunal Administrativo o despacho que aplicou uma pena disciplinar a um chefe de conservação de estradas de 2 classe, e concluindo- -se que a não integração deste na 1 classe resultou, não dessa punição, mas sim do funcionamento das regras de primeiro provimento nos lugares dos quadros da Junta Autonoma de Estradas, não se justifica o uso do procedimento previsto nos artigos 5 e seguintes do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, para se obter uma declaração do tribunal relacionada com a inexecução do acordão nessa parte. |
| Nº Convencional: | JSTA00004978 |
| Nº do Documento: | SA11983072111974A |
| Data de Entrada: | 08/11/1978 |
| Recorrente: | FARIA , ANIBAL |
| Recorrido 1: | PRES DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3583 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. |