Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029568 |
| Data do Acordão: | 02/13/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA DEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Tendo uma câmara municipal admitido a hipótese de legalizar uma "marquise" feita anos antes pelo que notificou o proprietário para no prazo de 30 dias apresentar memória descritiva detalhada e plantas elucidativas, deve reputar-se aquele prazo como não cominatório mas ordenador. II - Apresentados os elementos pedidos, cumpria à câmara decidir no prazo prescrito no art. 82-1 da LAL, sob pena de indeferimento tácito. III - O art. 13-1 do D.L. 166/70 de 15-4 aplica-se apenas nas hipóteses normais de o construtor esperar pela licença para efectuar as obras. |
| Nº Convencional: | JSTA00033904 |
| Nº do Documento: | SA119920213029568 |
| Data de Entrada: | 05/29/1991 |
| Recorrente: | PAIS , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 ART13 N1 ART15 N1. RGEU51 ART1 - ART7 ART165 ART167. LAL77 ART82 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/06/11 IN AD N322 PAG1176. |