Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029568
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
DEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:I - Tendo uma câmara municipal admitido a hipótese de legalizar uma "marquise" feita anos antes pelo que notificou o proprietário para no prazo de 30 dias apresentar memória descritiva detalhada e plantas elucidativas, deve reputar-se aquele prazo como não cominatório mas ordenador.
II - Apresentados os elementos pedidos, cumpria à câmara decidir no prazo prescrito no art. 82-1 da LAL, sob pena de indeferimento tácito.
III - O art. 13-1 do D.L. 166/70 de 15-4 aplica-se apenas nas hipóteses normais de o construtor esperar pela licença para efectuar as obras.
Nº Convencional:JSTA00033904
Nº do Documento:SA119920213029568
Data de Entrada:05/29/1991
Recorrente:PAIS , JOSE
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 ART13 N1 ART15 N1.
RGEU51 ART1 - ART7 ART165 ART167.
LAL77 ART82 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/11 IN AD N322 PAG1176.