Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013290
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:DESISTENCIA DO PEDIDO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Verificando-se que, pelo seu objecto e pela qualidade da pessoa que interveio no recurso, que a desistencia e valida, a instancia julga-se extinta, nos termos do artigo 300, ns. 1 a 3 e 287, alinea d) do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00007632
Nº do Documento:SA119810122013290
Data de Entrada:06/01/1979
Recorrente:FONSECA , NATIVIDADE
Recorrido 1:PRES DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:295
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CM.
Decisão:DESISTENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 D ART300 N1 - N3.
RSTA57 ART103.