Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025910
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IRS.
DEFICIENTE MOTOR.
ATESTADO MÉDICO.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
Sumário:Para efeitos de IRS/97 a deficiência fiscalmente relevante devia ser comprovada através de atestado médico, conforme ao D.L. 202/96, de 23/10, donde contasse, após avaliação rigorosa de défice funcional, um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, após aplicação de meios de correcção ou compensação.
Nº Convencional:JSTA00055828
Nº do Documento:SA220010404025910
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SILVA , JOSÉ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 202/96 DE 1996/10/23.
Aditamento: