Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025910 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | IRS. DEFICIENTE MOTOR. ATESTADO MÉDICO. BENEFÍCIOS FISCAIS. |
| Sumário: | Para efeitos de IRS/97 a deficiência fiscalmente relevante devia ser comprovada através de atestado médico, conforme ao D.L. 202/96, de 23/10, donde contasse, após avaliação rigorosa de défice funcional, um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, após aplicação de meios de correcção ou compensação. |
| Nº Convencional: | JSTA00055828 |
| Nº do Documento: | SA220010404025910 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSÉ E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | DL 202/96 DE 1996/10/23. |
| Aditamento: | |