Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046978
Data do Acordão:03/17/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
NULIDADE.
CONTRATO.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
CADUCIDADE.
PRESCRIÇÃO.
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
Sumário:I - Tendo em concurso público sido adjudicada à A. a execução de uma empreitada, a posterior recusa do visto do Tribunal de Contas, por entender que o concurso estava afectado de irregularidade - preterição de formalidade essencial geradora de nulidade - embora possa eventualmente afectar o direito à execução do contrato celebrado, tal não é impeditiva de o particular prejudicado intentar uma acção visando obter uma indemnização por prejuízos alegadamente decorrentes de uma conduta ilícita e culposa da Administração no procedimento concursal.
II - Tratando-se de uma indemnização por responsabilidade civil extracontratual de um ente público por facto ilícito e culposo, à acção a que se alude em I) não é aplicável o prazo de caducidade previsto no artº 226º do DL 405/93, de 10/12 (RJEOP), já que essa disposição apenas se dirige ao "contencioso dos contratos" ou seja às acções em que se suscitem questões "sobre interpretação, validade ou execução do contrato de empreitada" nos termos dos artº 224º nº 1 e 225º nº 1 do DL 405/91.
III - A acção sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas prevista no DL 48.051, de 21/11/1967, apenas está sujeita a um prazo de "prescrição" em geral de três anos nos termos do artº 498º do Código Civil, para onde remete o nº 2 do artº 71º da LPTA (Cfr. ainda artº 5º do DL 48.051).
Nº Convencional:JSTA00060585
Nº do Documento:SA120040317046978
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:CPA91 ART134 ART185.
DL 405/93 DE 1993/10/12 ART226 ART236 ART238 ART239.
DL 48051 DE 21/11/67 ART5.
Aditamento: