Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/06 |
| Data do Acordão: | 01/25/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art.150° do CPTA não pode ser entendido como um recurso generalizado de revista, mas como um recurso verdadeiramente excepcional admitido apenas em casos muito limitados. II - O rigor na apreciação dos pressupostos da admissão deste recurso é especialmente reforçado nos casos em que o objecto da revista não é a decisão final do TCA sobre um direito ou interesse legítimo do recorrente, mas apenas uma providência cautelar a ele reportada, a qual, por natureza, está temporalmente condicionada. III - Não deverá ser admitido o recurso quando as questões de direito suscitadas não apresentam grande relevo nem se impõe claramente a necessidade de melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062662 |
| Nº do Documento: | SA120060125034 |
| Data de Entrada: | 01/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Legislação Comunitária: | CPC67 ART36. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1174/05 DE 2005/11/06.; AC STA PROC980/05 DE 2005/10/13.; AC STA PROC935/05 DE 2005/09/29. |
| Aditamento: | |