Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034/06
Data do Acordão:01/25/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
Sumário:I - O recurso de revista previsto no art.150° do CPTA não pode ser entendido como um recurso generalizado de revista, mas como um recurso verdadeiramente excepcional admitido apenas em casos muito limitados.
II - O rigor na apreciação dos pressupostos da admissão deste recurso é especialmente reforçado nos casos em que o objecto da revista não é a decisão final do TCA sobre um direito ou interesse legítimo do recorrente, mas apenas uma providência cautelar a ele reportada, a qual, por natureza, está temporalmente condicionada.
III - Não deverá ser admitido o recurso quando as questões de direito suscitadas não apresentam grande relevo nem se impõe claramente a necessidade de melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA00062662
Nº do Documento:SA120060125034
Data de Entrada:01/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
Legislação Comunitária:CPC67 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1174/05 DE 2005/11/06.; AC STA PROC980/05 DE 2005/10/13.; AC STA PROC935/05 DE 2005/09/29.
Aditamento: