Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0352/16.0BESNT |
| Data do Acordão: | 09/21/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PRINCIPIO DA JUSTIÇA TRIBUTARIA |
| Sumário: | I - A actuação e defesa do princípio da especialização dos exercícios/regime de periodização económica deve ser conciliada com a operância de outros primados, actuantes ao nível da disciplina jurídica global dos tributos, norteadores da actividade da AT, particularmente, os princípios da legalidade e da justiça, objectivando o melhor equilíbrio, possível, entre os respectivos domínios, de molde a obter um resultado justo, capaz de, por um lado, defender o interesse público da obtenção de receitas para satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades e, por outro, respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos. II - Por razões de paridade, a actuação de cada sujeito passivo/contribuinte, no campo fiscal, tem de merecer o mesmo enquadramento/tratamento, com o desiderato de, casuisticamente, ser estabelecida e satisfeita/obtida a prestação tributária, legalmente, devida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29898 |
| Nº do Documento: | SA2202209210352/16 |
| Data de Entrada: | 01/11/2022 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |