Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001321
Data do Acordão:03/19/1964
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:COOPERATIVA AGRICOLA
ESTATUTOS
CORPOS GERENTES
DESTITUIÇÃO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Verificada uma situação de crise, que não pode ser vencida dentro da normalidade estatutaria e impede a prossecução dos objectivos de uma cooperativa agricola, e adequada a destituição da direcção desta, a qual tal prossecução incumbe.
II - Essa destituição não representa violação, mas, antes, observancia do preceito do artigo 3 do Decreto-Lei n. 31551, que preve a substituição, por comissões administrativas, das direcções cuja actuação seja contraria aos objectivos de tais cooperativas.
Nº Convencional:JSTA00000693
Nº do Documento:SAP19640319001321
Data de Entrada:01/18/1963
Recorrente:BOTELHO , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:8
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6100.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART722 N2.
DL 31551 DE 1941/10/04 ART3.