Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01486/02
Data do Acordão:02/04/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
AVALIAÇÃO FISCAL.
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - O acto tributário deve ser fundamentado.
II - A fundamentação deve ser clara, congruente e suficiente.
III - Está devidamente fundamentado um acto avaliativo, quando os louvados, no seu laudo, definem o valor do terreno, considerando a área total do terreno, a área aproximada utilizável para construção, a localização e o tipo de construção possível.
IV - A não indicação do valor corrente de mercado do m2 não acarreta falta de fundamentação, com a inerente preterição de formalidade legal do acto de avaliação.
Nº Convencional:JSTA00060375
Nº do Documento:SAP2004020401486
Data de Entrada:09/25/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC1486/02 DE 2002/12/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3.
CPTRIB91 ART21.
LGT98 ART77.
CIMSISD91 ART97.
Aditamento: