Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01486/02 |
| Data do Acordão: | 02/04/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. AVALIAÇÃO FISCAL. TERRENO PARA CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - O acto tributário deve ser fundamentado. II - A fundamentação deve ser clara, congruente e suficiente. III - Está devidamente fundamentado um acto avaliativo, quando os louvados, no seu laudo, definem o valor do terreno, considerando a área total do terreno, a área aproximada utilizável para construção, a localização e o tipo de construção possível. IV - A não indicação do valor corrente de mercado do m2 não acarreta falta de fundamentação, com a inerente preterição de formalidade legal do acto de avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060375 |
| Nº do Documento: | SAP2004020401486 |
| Data de Entrada: | 09/25/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC1486/02 DE 2002/12/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N3. CPTRIB91 ART21. LGT98 ART77. CIMSISD91 ART97. |
| Aditamento: | |