Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024291 |
| Data do Acordão: | 05/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | I - Às dívidas de Caixa Geral de Depósitos era aplicável o CPT se a respectiva execução estava pendente em 1/9/93. II - Nos termos do CPT considera-se instaurada a execução apenas na data em que o chefe da repartição de finanças profere despacho nos termos do nº 1 do art. 272° do CPT. III - Para determinar se a execução está ou não pendente naquela data é à respectiva norma do CPT que se deve fazer apelo e não à correspondente norma do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00054073 |
| Nº do Documento: | SA220000531024291 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | CGD |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 287/93 DE 1993/09/01 ART9 N5. CPTRIB91 ART247 ART272 ART274 N1. CPCI63 ART172. |
| Aditamento: | |