Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024291
Data do Acordão:05/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
Sumário:I - Às dívidas de Caixa Geral de Depósitos era aplicável o CPT se a respectiva execução estava pendente em 1/9/93.
II - Nos termos do CPT considera-se instaurada a execução apenas na data em que o chefe da repartição de finanças profere despacho nos termos do nº 1 do art. 272° do CPT.
III - Para determinar se a execução está ou não pendente naquela data é à respectiva norma do CPT que se deve fazer apelo e não à correspondente norma do CPC.
Nº Convencional:JSTA00054073
Nº do Documento:SA220000531024291
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:CGD
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 287/93 DE 1993/09/01 ART9 N5.
CPTRIB91 ART247 ART272 ART274 N1.
CPCI63 ART172.
Aditamento: