Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 090/08 |
| Data do Acordão: | 04/09/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE JUSTIÇA INICIAL FALTA DE PAGAMENTO RECUSA DO RECEBIMENTO NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO |
| Sumário: | No caso de falta de pagamento da taxa de justiça inicial em processo de oposição à execução fiscal, e não havendo recusa da petição inicial pela Secretaria, deve o juiz mandar notificar o autor para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento do montante da taxa de justiça em falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00064929 |
| Nº do Documento: | SA220080409090 |
| Data de Entrada: | 01/28/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART23 ART24 ART28. CPC96 ART474 ART476. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC6366/2006 DE 2006/11/16. |
| Aditamento: | |