Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003787
Data do Acordão:07/25/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O ambito do recurso e determinado pelo conteudo do acto recorrido.
E de afastar a arguição que visa acto estranho ao acto recorrido.
O Ministro da Economia tem competencia para anular uma eleição dos membros da mesa da assembleia geral, desde que se verificasse a pratica de uma irregularidade que influiu no resultado geral da eleição.
Nº Convencional:JSTA00027280
Nº do Documento:SA119520725003787
Recorrente:SOARES GASPAR & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1951/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART29 ART30.
D 25463 DE 1935/06/05 ART20.
DL 38008 DE 1950/10/23 ART4 ART8.
CCIV867 ART16.
L 3 DE 1913/07/03 ART120.
DL 34938 DE 1945/09/22 ART51.
DL 37570 DE 1949/10/03 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1940/04/06 IN DR IIS 1940/05/25.